Comumente nos deparamos com situações em que casais se separam e um deles permanece no imóvel. O que poucos sabem é que tal situação pode gerar direito ao cônjuge que não está no imóvel a receber aluguéis. Nessa linha decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao condenar uma mulher a pagar aluguel ao ex-marido na proporção de 50% do imóvel.

Responsabilidade Solidária por Apostas de Quota Fixa é Regulamentada
Governo Federal acaba de adotar o último procedimento para colocar em prática a responsabilização tributária de terceiros ligados à prática...

