Comumente nos deparamos com situações em que casais se separam e um deles permanece no imóvel. O que poucos sabem é que tal situação pode gerar direito ao cônjuge que não está no imóvel a receber aluguéis. Nessa linha decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao condenar uma mulher a pagar aluguel ao ex-marido na proporção de 50% do imóvel.

TCU recua e transação tributária pode voltar a andar
Enfim, parece ter acabado o impasse criado pelo próprio TCU sobre o uso de prejuízo fiscal e base negativa de...

