Em 14 de outubro p.p., o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 141, que põe fim à escala de 6 dias de trabalho por 1 dia descanso, assegurando jornada de 5 dias trabalhados e descanso de 2 dias.

As mudanças não passam a valer imediatamente, havendo um período de transição durante o qual o Congresso deverá regulamentar outras questões decorrentes da mudança.

Decorridos 60 dias, a redução da jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Passado 1 ano, a jornada semanal passará de 42 para 40 horas semanais, com um dos dias de descanso preferencialmente aos domingos. Tudo isso sem redução da remuneração dos empregados. Dispositivos de acordos e convenções coletivas que contrariem tais regras serão considerados inválidos.

A mudança aprovada também limita a carga de trabalho a 8 horas por dia.

Para as jornadas de trabalho com até 40 horas semanais ou menos, não haverá mudança, na medida em que já atendem os limites previstos na emenda constitucional, sem redução proporcional.

Nem todos os empregados serão beneficiados. Aqueles que possuam diploma universitário e com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do benefício do INSS.

Segmentos que contam com regimes diferenciados de escala (por exemplo, em saúde e segurança) contarão com adaptação de acordo com previsão legal e negociação coletiva dentro do setor.

Em razão da mudança, será necessário acompanhar a futura regulamentação, bem como os impactos em cada negócio para a adoção dos ajustes necessários.