O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os herdeiros podem realizar uma partilha amigável com divisão desigual dos bens, desde que sejam maiores de idade, capazes, estejam de acordo e sejam observadas as formalidades legais, inclusive quanto à cessão de direitos hereditários.
No caso analisado, dois irmãos chegaram a um acordo para dividir a herança de forma diferente daquela prevista na legislação, atribuindo uma parcela maior do patrimônio ao irmão que, pelas regras sucessórias, teria direito a uma parte menor. As instâncias anteriores haviam recusado a homologação do acordo, por entenderem que a divisão configuraria uma renúncia parcial da herança ou uma doação disfarçada.
O STJ, contudo, entendeu que a situação envolvia cessão de direitos hereditários, que pode ocorrer de forma parcial. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora a legislação recomende a maior igualdade possível na partilha, isso não significa que todos os herdeiros devam receber necessariamente parcelas de igual valor.
O Tribunal também esclareceu que eventuais questões tributárias decorrentes da cessão de direitos devem ser analisadas pelo Fisco e não impedem, por si só, a homologação do acordo. Assim, quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes, sem vícios de vontade ou prejuízo a terceiros, a Justiça deve respeitar a divisão patrimonial estabelecida entre eles.


