Comumente nos deparamos com situações em que casais se separam e um deles permanece no imóvel. O que poucos sabem é que tal situação pode gerar direito ao cônjuge que não está no imóvel a receber aluguéis. Nessa linha decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao condenar uma mulher a pagar aluguel ao ex-marido na proporção de 50% do imóvel.

TRF-3 afasta trava do TCU sobre uso de prejuízo fiscal e base negativa após descontos da transação
A transação tributária federal permite, em determinadas hipóteses, o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação...

