A partir de 3 de agosto, as empresas deverão preencher os campos do IBS e da CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Caso as informações não sejam incluídas corretamente, os documentos poderão ser rejeitados pelos sistemas fiscais.

Em 2026, os novos tributos ainda estão em fase de testes. Por isso, não haverá cobrança efetiva do IBS e da CBS, mas a obrigação de preencher corretamente os documentos fiscais já produzirá efeitos práticos para as empresas.

Durante esse período, será utilizada uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O objetivo é verificar se sistemas, cadastros e classificações fiscais estão preparados para o início efetivo da cobrança, em 2027.

A rejeição da nota fiscal pode impedir a conclusão de uma venda, atrasar a entrega de mercadorias, comprometer a prestação de serviços e adiar o recebimento do cliente. Portanto, embora ainda não exista imposto novo a pagar, os erros podem gerar consequências operacionais imediatas.

Outro ponto de atenção está na relação entre fornecedores e clientes. No novo sistema, notas emitidas incorretamente poderão dificultar o aproveitamento de créditos tributários e transformar fornecedores despreparados em um risco para toda a cadeia comercial.

A adaptação à reforma tributária, portanto, deixa de ser apenas uma discussão para o futuro. As empresas devem revisar desde já seus sistemas, cadastros, códigos fiscais e processos de emissão de notas para evitar interrupções nas operações e chegar a 2027 devidamente preparadas.