Comumente nos deparamos com situações em que casais se separam e um deles permanece no imóvel. O que poucos sabem é que tal situação pode gerar direito ao cônjuge que não está no imóvel a receber aluguéis. Nessa linha decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao condenar uma mulher a pagar aluguel ao ex-marido na proporção de 50% do imóvel.

STJ afasta cobrança de aluguel de ex-esposa que mora com os filhos no imóvel do ex-marido
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ex-esposa que permanece morando com os filhos do casal em imóvel pertencente...

