Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que é possível reconhecer fraude à execução fiscal quando o ato de transferência patrimonial seja realizado antes da efetivação da citação de decisão que redireciona a execução fiscal da empresa para a pessoa do sócio administrador.
No caso analisado pelo Tribunal, o sócio de determinada empresa que sofria execução fiscal resolveu doar imóvel a seus familiares antes de ter sido intimado da decisão que determinava o redirecionamento da execução fiscal aos sócios.
Para a Corte, o fato de o sócio administrador ter outorgado procuração para apresentação de defesa destinada a impugnar o redirecionamento da execução antes da citação constituiu prova de que a ciência da decisão sobre o redirecionamento da execução já era inequívoca no momento que antecedeu à doação.
Por este motivo, o STJ entendeu que a doação do imóvel somente ocorreu com a finalidade de frustrar a execução fiscal que o doador já sabia, de antemão, ter sido redirecionada contra si.
Nota-se, portanto, que não será em todo e qualquer caso que ocorrerá a anulação de transferência de patrimônio anteriormente ao redirecionamento, mas apenas e tão somente nas situações em que se puder comprovar que a transferência ocorreu com a ciência inequívoca do redirecionamento da execução fiscal.
Do nosso ponto de vista, a interpretação de tal decisão é positiva aos contribuintes, na medida em que não parte do pressuposto de que toda e qualquer reorganização e planejamento patrimonial e sucessório feito pelos contribuintes tem por finalidade o abuso de direito, até que se prove o contrário. Na verdade, deixa claro que o reconhecimento da fraude à execução fiscal decorre de abuso de direito que ficou comprovado no caso concreto.


