O Supremo Tribunal Federal reiniciará o julgamento de uma ação proposta pela União que pode afetar diversas discussões sobre a composição da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na ADC nº 98, a União pretende obter uma declaração ampla de que tributos, benefícios fiscais e determinadas despesas empresariais podem integrar a receita ou o faturamento das empresas para fins de incidência das contribuições.

A ação pode influenciar as chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Entre elas estão as discussões sobre a inclusão do ISS na base das contribuições, a tributação dos créditos presumidos de ICMS e a inclusão do próprio PIS e da Cofins em suas bases de cálculo.

No Plenário Virtual, seis ministros acompanharam o relator, ministro Nunes Marques, para não conhecer da ação. O fundamento é processual: não teria sido demonstrada controvérsia judicial relevante que justificasse a utilização de uma ação declaratória de constitucionalidade com alcance tão amplo.

Um pedido de destaque, contudo, transferiu o julgamento para o ambiente presencial. Isso significa que, apesar da maioria formada no Plenário Virtual, ainda não existe decisão definitiva favorável aos contribuintes, e a discussão será retomada.

O julgamento merece atenção porque poderá influenciar processos envolvendo valores expressivos, inclusive referentes a períodos anteriores. Ainda que o PIS e a Cofins sejam extintos com a reforma tributária, as controvérsias sobre sua base de cálculo continuarão relevantes para cobranças e recuperações tributárias dos últimos anos.