Está em trâmite perante a Câmara dos Deputados relevante projeto de lei que dispõe sobre a incidência de IR sobre o valor da pensão alimentícia. Nos termos do PL, aquele que paga alimentos (alimentante) não poderá deduzir do seu o valor pago a título de alimentos. Por sua vez, aquele que recebe os alimentos (alimentado) estará isento da tributação. O tema também está sendo discutido no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5422.

Regulamentada a Atualização de Depósitos Judiciais Federais pelo IPCA
Finalmente, a atualização dos depósitos judiciais federais pelo IPCA foi regulamentada, a qual entrará em vigor a partir de01/01/2026. A...