Está em trâmite perante a Câmara dos Deputados relevante projeto de lei que dispõe sobre a incidência de IR sobre o valor da pensão alimentícia. Nos termos do PL, aquele que paga alimentos (alimentante) não poderá deduzir do seu o valor pago a título de alimentos. Por sua vez, aquele que recebe os alimentos (alimentado) estará isento da tributação. O tema também está sendo discutido no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5422.

Mudanças no ITCMD já pressionam planejamentos sucessórios
As recentes mudanças nas regras do ITCMD, trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, somadas a...

