Comumente nos deparamos com situações em que casais se separam e um deles permanece no imóvel. O que poucos sabem é que tal situação pode gerar direito ao cônjuge que não está no imóvel a receber aluguéis. Nessa linha decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao condenar uma mulher a pagar aluguel ao ex-marido na proporção de 50% do imóvel.

Paciente passa a ter sua vontade respeitada por lei em decisões médicas
As diretivas antecipadas de vontade passam a ter força de lei no Brasil com a Lei 15.378/2026, que institui o...

