Comumente nos deparamos com situações em que casais se separam e um deles permanece no imóvel. O que poucos sabem é que tal situação pode gerar direito ao cônjuge que não está no imóvel a receber aluguéis. Nessa linha decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao condenar uma mulher a pagar aluguel ao ex-marido na proporção de 50% do imóvel.
Herdeiros com dívidas podem ter bens penhorados, mesmo com cláusula de proteção
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma mulher que herdou bens de um parente falecido poderá...