Já está em vigor no Brasil a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a definição da guarda e da divisão das despesas de animais de estimação quando não houver acordo entre as partes após o fim de um relacionamento. A norma prevê que o pet será considerado de propriedade comum quando tiver convivido majoritariamente com o casal, cabendo ao juiz definir a custódia compartilhada nesses casos.

Pelo texto, os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, deverão ser arcados por quem estiver com o animal no período correspondente, enquanto despesas veterinárias, medicamentos e outros gastos relevantes serão divididos igualmente entre as partes. A lei também determina que não será admitida a guarda compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica, ou ainda casos de maus-tratos contra o animal, situações em que a posse será atribuída à outra parte.

Além disso, a legislação prevê hipóteses de perda da posse, como o descumprimento das regras estabelecidas para a guarda ou a renúncia à custódia. A medida surge em resposta ao aumento de conflitos judiciais envolvendo animais de estimação após o término de relações, trazendo parâmetros legais mais claros para essas situações.