O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a divisão desigual de bens entre herdeiros não impede a homologação de uma partilha amigável, desde que todos sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a forma de divisão. No caso analisado, um plano de partilha previa que um herdeiro receberia parcela superior à do outro, o que havia sido recusado pelas instâncias anteriores.

Para o STJ, a lei busca a maior igualdade possível na partilha, mas não exige igualdade absoluta. Assim, se os herdeiros concordam livremente com a divisão e não há incapazes envolvidos, a vontade das partes deve ser respeitada. Eventuais reflexos tributários, como possível incidência de ITCMD sobre eventual excesso de quinhão, devem ser analisados pelo Fisco, mas não impedem, por si só, a homologação da partilha.

A decisão reforça a valorização dos acordos familiares em inventários e traz mais segurança para partilhas consensuais. Ainda assim, é importante que esse tipo de ajuste seja feito com cuidado técnico, especialmente para evitar questionamentos futuros sobre consentimento, legítima dos herdeiros necessários e impactos tributários.