Governo Federal acaba de adotar o último procedimento para colocar em prática a responsabilização tributária de terceiros ligados à prática de exploração de apostas de quota fixa. Trata-se da Portaria MF nº 1766/2026, que regulamentou o tema.
Instituída pela Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025, a responsabilidade de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa abrange:
– as instituições financeiras e de pagamento e os instituidores de pagamento que permitirem transações com a finalidade de realização de apostos com pessoas jurídicas que não gozem de autorização para exploração de tais atividades;
– as pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados.
Trata-se de iniciativa para tentar frear a proliferação de campanhas publicitárias para a captação de apostadores em tais loterias irregulares, muito comuns nas mídias sociais.
Com isto, até mesmo as plataformas digitais correrão o risco de responsabilização.
Desta forma, cabe aos participantes do mercado (plataformas, influenciadores etc.) observarem para este novo requisito em suas contratações, dado que todos os procedimentos para responsabilização já foram adotados para sua aplicação imediata.


