O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o espólio e os herdeiros têm legitimidade para buscar a devolução de valores de Imposto de Renda pagos indevidamente por pessoa falecida. O caso envolvia uma aposentada diagnosticada com câncer, que possuía direito à isenção do tributo, mas faleceu antes de obter a restituição dos descontos realizados sobre sua aposentadoria.

As instâncias anteriores haviam negado o pedido sob o argumento de que a isenção por doença grave possui caráter personalíssimo e, portanto, não poderia ser transmitida aos herdeiros. O STJ, contudo, fez uma distinção importante: embora o direito à isenção esteja ligado à condição pessoal do contribuinte, os valores pagos indevidamente possuem natureza patrimonial e passam a integrar a herança.

O relator destacou que a jurisprudência da Corte já admite que sucessores busquem judicialmente a restituição de créditos tributários não recebidos em vida pelo contribuinte. Além disso, o Tribunal reforçou que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial visando ao reconhecimento da isenção e à devolução dos valores recolhidos indevidamente.

Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para análise do mérito do pedido de restituição. O entendimento reforça que créditos decorrentes de tributos pagos indevidamente integram o patrimônio do falecido e podem ser reclamados pelos herdeiros ou pelo espólio, assim como qualquer outro bem ou direito que componha a herança.