Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados, visa modificar o Código Civil para permitir que um cônjuge possa vender imóveis sem a autorização do parceiro desde que tal imóvel possua cláusula que o exclua da comunicação de bens entre o casal. O objetivo do projeto se monstra razoável, já que se o bem imóvel está impedido de compor o patrimônio do casal, não é razoável exigir anuência do cônjuge na alienação.

Paciente passa a ter sua vontade respeitada por lei em decisões médicas
As diretivas antecipadas de vontade passam a ter força de lei no Brasil com a Lei 15.378/2026, que institui o...

