A Receita Federal acaba de criar novo programa de Transação Tributária por Adesão, por meio do qual os contribuintes poderão encerrar dívidas tributárias objeto de contencioso administrativo.

O novo programa de Transação por Adesão abrange contribuinte pessoas físicas ou jurídicas, cujo valor seja de até R$ 50.000.000,00, com a possibilidade de:

– pagamento de entrada e parcelamento do restante, conforme prazo máximo fixado em lei;

–  obtenção de descontos nas multas, nos juros e demais encargos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

 – utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de CSLL no pagamento de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, ou para amortizar principal, multa e juros.

Não poderão ser objeto de transação dívidas relativas ao SIMPLES.

Os critérios para definição continuam os mesmos (e.g. tempo em cobrança, perspectiva de êxito, tempo de suspensão de exigibilidade da dívida tributária etc.).

A transação por adesão fica condicionada à desistência do direito de discutir a dívida tributária, tendo como condições de pagamento, dentre oturas:

– entrada de 10% da dívida consolidada antes dos descontos;

– liquidação de até 30% do saldo devedor restante com créditos de prejuízo fiscal (IRPJ) e base negativa (CSLL); e

 – saldo restante pago em até 115 prestações mensais.

Também está em vigor edital de Transação Tributária por Adesão para dívidas tributárias de pequeno valor (até 60 salários mínimos), com redução do débito consolidado (tributo, multa e juros) que variam de 30% a 50%, com pagamento do saldo entre 12 a até 55 parcelas mensais.

O prazo para requerer a adesão à Transação Tributária termina em 30/10/2026.