Em recente julgado, o STJ reafirmou a tese no sentido de que é possível a partilha de valores de previdência privada aberta no momento da dissolução do vínculo conjugal, que considera a previdência privada um investimento como outro qualquer face a ampla flexibilidade e liberdade para saques, aportes. O tema ainda é controvertido na Corte, mas esta nova decisão acaba por demonstrar que esta tendência pode vir a prevalecer.

STF reconhece imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a transferência de imóveis para integralização do capital social de empresas é imune ao...

