A Lei nº 14.261/2021 trouxe de volta o artigo 628-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isto, os empregadores passarão a ser cientificados de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos por meio de mensagens enviadas pelas autoridades fiscalizadoras das relações do trabalho. A plataforma a ser disponibilizada também permitirá o recebimento de documentos solicitados no âmbito da fiscalização. O acesso ao domicílio eletrônico trabalhista será feito por meio de certificação digital ou código de acesso, sendo que link para acesso ao sistema ainda aguarda regulamentação.

TRF-3 afasta trava do TCU sobre uso de prejuízo fiscal e base negativa após descontos da transação
A transação tributária federal permite, em determinadas hipóteses, o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação...

