A Lei nº 14.261/2021 trouxe de volta o artigo 628-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isto, os empregadores passarão a ser cientificados de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos por meio de mensagens enviadas pelas autoridades fiscalizadoras das relações do trabalho. A plataforma a ser disponibilizada também permitirá o recebimento de documentos solicitados no âmbito da fiscalização. O acesso ao domicílio eletrônico trabalhista será feito por meio de certificação digital ou código de acesso, sendo que link para acesso ao sistema ainda aguarda regulamentação.

Justiça nega usucapião de imóvel cedido por ex-marido após divórcio
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que morar em um imóvel com a autorização do proprietário, mesmo por...

