Alienação parental é assunto sério e deve ser tratado com a devida cautela visando proteger os interesses da criança. Com esse intuito, a deputada Shéridan apresentou PL 5588/20 visando a alteração do Código Civil, da Lei de Alienação Parental e do Estatuto da Criança e do Adolescente para modificar alguns procedimentos ali previstos. Dentre as modificações sugeridas está a gravação de entrevista de perícia psicológica para disponibilização ao juízo, dando acesso ao juiz a uma visão mais ampla do caso, não o limitando ao parecer exarado pelo profissional. Seguimos acompanhando a tramitação do PL.

TRF-3 afasta trava do TCU sobre uso de prejuízo fiscal e base negativa após descontos da transação
A transação tributária federal permite, em determinadas hipóteses, o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação...

