(05/03/2020 – Valor gasto com assistência médica não deve ser tributado): Através da Solução de Consulta nº 4009 a Receita Federal reconhece que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados.

Justiça nega usucapião de imóvel cedido por ex-marido após divórcio
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que morar em um imóvel com a autorização do proprietário, mesmo por...

