(05/03/2020 – Valor gasto com assistência médica não deve ser tributado): Através da Solução de Consulta nº 4009 a Receita Federal reconhece que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados.

STF reconhece imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a transferência de imóveis para integralização do capital social de empresas é imune ao...

