(05/03/2020 – Valor gasto com assistência médica não deve ser tributado): Através da Solução de Consulta nº 4009 a Receita Federal reconhece que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados.
Justiça reconhece validade de doação feita há 52 anos e nega pedido de anulação feito por herdeiros
A 7ª Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina, julgou improcedente a ação ajuizada por herdeiros que buscavam anular a...