(05/03/2020 – Valor gasto com assistência médica não deve ser tributado): Através da Solução de Consulta nº 4009 a Receita Federal reconhece que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados.

Responsabilidade Solidária por Apostas de Quota Fixa é Regulamentada
Governo Federal acaba de adotar o último procedimento para colocar em prática a responsabilização tributária de terceiros ligados à prática...

