O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que a realização de diligências e avaliações antes da venda de um imóvel pertencente a uma pessoa sob curatela não configura demora excessiva do processo. Para o Tribunal, essas medidas são necessárias para proteger o patrimônio da pessoa curatelada.
No caso, foram determinadas providências como a nomeação de representante para acompanhar os interesses da parte, diligências complementares e perícia para apurar o valor de mercado do imóvel. O objetivo foi reunir elementos suficientes para que eventual autorização de venda fosse concedida de forma segura.
O TJRN destacou que, em processos envolvendo pessoas sob curatela, a rapidez do processo deve ser conciliada com a proteção da parte vulnerável e com a segurança jurídica. Por isso, a necessidade de avaliações técnicas e outras cautelas não pode ser confundida com falta de andamento processual.
Com esse entendimento, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância e reforçou que a venda de bens de pessoa sob curatela deve ser analisada com atenção especial, justamente para evitar prejuízos ao seu patrimônio.


