O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sentença que fixa pensão alimentícia pode estabelecer, desde o início, um critério específico para o pagamento caso o alimentante fique desempregado ou passe a trabalhar informalmente.
No caso analisado, a pensão havia sido fixada em 20% dos rendimentos do alimentante enquanto empregado. Para a hipótese de desemprego ou trabalho informal, a sentença estabeleceu o pagamento de 54% do salário-mínimo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia afastado essa segunda previsão por entender que não seria possível estabelecer uma obrigação com base em um acontecimento futuro e incerto. O STJ, porém, reformou a decisão.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do emprego não encerra a obrigação de pagar alimentos. Por isso, é possível estabelecer previamente uma forma alternativa de cálculo que passe a ser aplicada quando houver mudança na situação profissional do alimentante.
Para o STJ, essa forma de fixação permite que a pensão acompanhe mudanças objetivas na situação profissional do alimentante, sem interromper a obrigação alimentar. Assim, o valor pode ser ajustado automaticamente conforme exista vínculo formal de emprego ou situação de desemprego ou trabalho informal, preservando a efetividade da prestação.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença que determinou o pagamento de 20% dos rendimentos enquanto houver vínculo formal e, em caso de desemprego ou trabalho informal, de 54% do salário-mínimo.


