O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem aumentar a alíquota do IPTU apenas em razão da área do imóvel. Como o julgamento ocorreu sob o rito da repercussão geral, o entendimento deverá ser observado em todo o país.
O caso envolvia uma lei do Município de Chapecó que estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área superior a 400 metros quadrados. Para os imóveis com metragem inferior, a alíquota era de 0,5%.
Segundo o STF, a Constituição permite que o IPTU seja progressivo conforme o valor do imóvel. Também admite alíquotas diferentes de acordo com sua localização e utilização. A área do imóvel, contudo, não foi prevista como critério autônomo para aumentar a alíquota.
Isso não significa que a metragem não possa ser considerada na apuração do valor venal. Um imóvel maior naturalmente pode possuir valor mais elevado e, consequentemente, gerar um IPTU superior. O que o STF proibiu foi a aplicação de uma alíquota maior exclusivamente por causa do tamanho da propriedade.
A decisão pode atingir municípios que adotem regras semelhantes. Proprietários de imóveis tributados por alíquotas superiores apenas em razão da metragem devem revisar a legislação municipal e os respectivos carnês de IPTU, inclusive para avaliar a possibilidade de questionar cobranças futuras e recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.


