O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a obrigação de um pai de pagar pensão alimentícia à filha mesmo após ela completar 18 anos. A decisão considerou que a maioridade, por si só, não encerra automaticamente o direito aos alimentos.
No caso, o pai entrou com ação para deixar de pagar a pensão, alegando que a filha já era maior de idade e vivia com o namorado. A jovem, porém, demonstrou que cursa ensino superior em período integral e que, por isso, não possui disponibilidade para trabalhar e garantir o próprio sustento.
Ela também apresentou um contrato de namoro para demonstrar que a convivência com o namorado não tinha o objetivo de constituir família e que a residência conjunta servia, entre outros motivos, para reduzir os custos de moradia.
O TJSP explicou que, com a maioridade, termina o dever de sustento decorrente do poder familiar, mas a obrigação alimentar pode continuar com fundamento no parentesco e na solidariedade familiar, desde que permaneça demonstrada a necessidade de quem recebe os alimentos.
Diante das circunstâncias do caso, o Tribunal manteve a pensão, reconhecendo que completar 18 anos não é motivo suficiente, isoladamente, para encerrar a obrigação alimentar.


