Recentemente o STJ, ao julgar o REsp 1.873.203, entendeu que o bem de família ofertado em caução a contrato de locação não pode ser penhorado. Segundo o STJ o rol de exceções previsto no art. 3º da Lei 8.009/90 é taxativo, e faz menção especificamente à espécie fiança e não ao gênero caução. No mais, o STJ entendeu que o caso não configurava hipoteca e mesmo que o fosse só seria possível penhora de hipoteca dada em garantia de dívida própria, o que não se vislumbrava no caso concreto.

STF reconhece imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a transferência de imóveis para integralização do capital social de empresas é imune ao...

