Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados, visa modificar o Código Civil para permitir que um cônjuge possa vender imóveis sem a autorização do parceiro desde que tal imóvel possua cláusula que o exclua da comunicação de bens entre o casal. O objetivo do projeto se monstra razoável, já que se o bem imóvel está impedido de compor o patrimônio do casal, não é razoável exigir anuência do cônjuge na alienação.

Regulamentada a Atualização de Depósitos Judiciais Federais pelo IPCA
Finalmente, a atualização dos depósitos judiciais federais pelo IPCA foi regulamentada, a qual entrará em vigor a partir de01/01/2026. A...