Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados, visa modificar o Código Civil para permitir que um cônjuge possa vender imóveis sem a autorização do parceiro desde que tal imóvel possua cláusula que o exclua da comunicação de bens entre o casal. O objetivo do projeto se monstra razoável, já que se o bem imóvel está impedido de compor o patrimônio do casal, não é razoável exigir anuência do cônjuge na alienação.

Justiça nega usucapião de imóvel cedido por ex-marido após divórcio
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que morar em um imóvel com a autorização do proprietário, mesmo por...

