Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados, visa modificar o Código Civil para permitir que um cônjuge possa vender imóveis sem a autorização do parceiro desde que tal imóvel possua cláusula que o exclua da comunicação de bens entre o casal. O objetivo do projeto se monstra razoável, já que se o bem imóvel está impedido de compor o patrimônio do casal, não é razoável exigir anuência do cônjuge na alienação.
Justiça reconhece validade de doação feita há 52 anos e nega pedido de anulação feito por herdeiros
A 7ª Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina, julgou improcedente a ação ajuizada por herdeiros que buscavam anular a...