Segundo decisão mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integram a base de cálculo da contribuição patronal os valores retidos de Imposto sobre a Renda e de Contribuição Previdenciária paga a cargo do empregado, uma vez que através da decisão restou assentado que a base de cálculo da referida contribuição patronal é a remuneração bruta e não a líquida.

Paciente passa a ter sua vontade respeitada por lei em decisões médicas
As diretivas antecipadas de vontade passam a ter força de lei no Brasil com a Lei 15.378/2026, que institui o...

