Segundo decisão mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integram a base de cálculo da contribuição patronal os valores retidos de Imposto sobre a Renda e de Contribuição Previdenciária paga a cargo do empregado, uma vez que através da decisão restou assentado que a base de cálculo da referida contribuição patronal é a remuneração bruta e não a líquida.

Justiça nega usucapião de imóvel cedido por ex-marido após divórcio
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que morar em um imóvel com a autorização do proprietário, mesmo por...

