Segundo decisão mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integram a base de cálculo da contribuição patronal os valores retidos de Imposto sobre a Renda e de Contribuição Previdenciária paga a cargo do empregado, uma vez que através da decisão restou assentado que a base de cálculo da referida contribuição patronal é a remuneração bruta e não a líquida.

TCU recua e transação tributária pode voltar a andar
Enfim, parece ter acabado o impasse criado pelo próprio TCU sobre o uso de prejuízo fiscal e base negativa de...

