União fecha acordo sobre as regras para o voto de qualidade no CARF

Em acordo fechado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no âmbito da ADI 7347, o Governo Federal manteve o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (CARF), mas estabeleceu condições para que isso aconteça.

Quando houver perda de um processo administrativo pelo contribuinte, em razão do voto de qualidade, não serão aplicados multa e juros se o contribuinte pagar o valor até 90 dias da prolação da decisão.

O Acordo também prevê outros importantes pontos para os contribuintes, como o cancelamento da representação fiscal para fins penais, bem como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e de base negativa da CSLL do próprio contribuinte, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica para pagamento do principal. Caso o contribuinte não pague e queira discutir a matéria no Judiciário, os juros serão cobrados a partir da data da lavratura do Auto de Infração, mas será mantido o afastamento da multa.

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