Quando se fala em custo Brasil, sem dúvida a carga e a burocracia tributária são componentes relevantes a serem contabilizados.
Em estudo promovido pelo Banco Mundial, no Brasil as empresas gastam aproximadamente 2 mil horas por ano para cumprimento de obrigações acessórias. Algumas companhias possuem departamento com uma gama de funcionários voltada apenas para isso.
Em uma visão simplista, pode-se acreditar que tal demanda gera um número considerável de empregos indiretos, no entanto, em um olhar mais atento, é possível notar que a empresa deixa, por exemplo, de investir em sua atividade operacional, de gerar novas riquezas e fomentar a economia, direcionando esforços e receitas para cumprir uma infinidade de regras impostas pela Administração Pública.
E neste mês surgiu mais uma! O contribuinte que usufruir de benefícios fiscais deverá informar a Receita Federal, por meio de declaração eletrônica própria, o tipo de benefício que faz jus e o valor do crédito correspondente.
Obviamente, a legislação trouxe regras adicionais para que o contribuinte possa usufruir dos benefícios, bem como penalidades salgadas para àqueles que a descumprirem.
O tema foi disciplinado com mais detalhes pela Receita Federal do Brasil através da IN nº 2198/2024, e os contribuintes tem até 20/07 para entregar a DIRB (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Após essa data, a Dirb deverá ser entregue mensalmente.
Embora o prazo para apresentação esteja distante, é recomendável que esses contribuintes já se antecipem e revisitem os termos de seus benefícios fiscais, se atentando também às exigências trazidas pela legislação.