Retirada de Valores da Sociedade Em Desrespeito à Deliberação de Sócios é Falta Grave que Justifica Exclusão de Sócios

Em sede de Recurso, o STJ acabou por reconhecer a dissolução parcial de determinada sociedade fundada na justa causa para exclusão de determinado sócio.

O motivo que fundamentou a exclusão do sócio foi validado pelo STJ: falta grave do excluído.

No caso em questão, foi reconhecida a falta grave pelo fato de o excluído ter realizado retiradas irregulares de recursos financeiros do caixa da empresa sob o pretexto de distribuição de lucros, porém sem observar o quórum previsto no Contrato Social, que exigia prévia aprovação de sócios que representassem 90% do capital da sociedade.

Tal julgamento só dá mais ênfase à importância das regras inseridas no Contrato Social das sociedades, e da necessidade de sua revisão de quando em vez, justamente para adaptá-las à prática dos sócios, ou de ajustar as condutas dos sócios em Acordo de Sócios, sempre com o objetivo de prevenir conflitos.

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