LC 208/2024 Regulamenta a Venda de Créditos de União, Estados e Municípios

Promulgada em 02/07/2024, a Lei Complementar nº 208/2024 estabeleceu um novo marco para a venda de créditos que União, Estados e Municípios têm a receber.

A principal mudança diz respeito à possibilidade de cessão de recebíveis decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive quando tais créditos estiverem inscritos em dívida ativa. Trata-se de regulamentação de uma nova forma de antecipação de receitas por parte dos diferentes entes políticos.

A cessão de créditos, tributários ou não, terá contornos mais restritos, visto que a própria Lei Complementar determina que tais créditos somente poderão ser transferidos a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, e de acordo com lei específica que autorize a cessão.

Não obstante referida lei flexibilize a antecipação de recebíveis por parte do Governo em suas diferentes esferas, fato da vida é que o tema ainda deve encontrar desafios regulamentares, seja por conta do eventual deságio a ser aplicado, ou até mesmo para impor eventuais limitações quanto ao acesso de cotas de fundos detentores de tais créditos e a forma de sua comercialização no mercado, para que tal mecanismo não se transforme em um Fundap com uma nova roupagem.

Outra importante mudança foi a alteração do Código Tributário Nacional, para permitir que a prescrição seja interrompida pelo protesto, seja judicial ou extrajudicial.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimos posts