Por meio do Decreto nº 11.109, de 29 de junho de 2022, foi promulgado o Acordo entre Brasil e Singapura para Eliminar a Dupla Tributação sobre a Renda e para Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais.

O Tratado segue o modelo padrão da OCDE, trazendo os seguintes limites para as remessas:

Dividendos: 10% ou 15%

Juros: 10% ou 15%

Royalties: 10% ou 15%

Serviços Técnicos/Assistência Técnica: 10%

Há, também, previsão específica que restringe o direito a benefícios concedidos pelo Tratado somente às pessoas qualificadas, tais como holding companies ou empresas que possuam ações negociadas em bolsa, como forma de restringir a utilização do tratado para fins de treaty shopping.

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais