Sistema S não deve ser limitado a 20 salários-mínimos

O STJ decidiu que as contribuições devidas ao sistema S (Sesc, Sesi, Senai, Senac) não devem ser limitadas a 20 salários-mínimos. O entendimento que prevaleceu foi no sentido de que o decreto que previa a limitação não está mais em vigor desde 1981. O julgamento foi realizado pela sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que tal entendimento deverá ser replicado pelos demais Tribunais do país.

O entendimento favorável ao Fisco já era esperado, porque a tese contava com poucas decisões favoráveis aos contribuintes. Embora o ministro Mauro Campbell tenha apresentado voto favorável à limitação das contribuições, a maioria dos ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa.

O STJ também modulou os efeitos da decisão, resguardando os contribuintes que, até a data do julgamento, contavam com decisão judicial favorável à tese da limitação.

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