Comumente nos deparamos com situações em que casais se separam e um deles permanece no imóvel. O que poucos sabem é que tal situação pode gerar direito ao cônjuge que não está no imóvel a receber aluguéis. Nessa linha decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao condenar uma mulher a pagar aluguel ao ex-marido na proporção de 50% do imóvel.

Regulamentada a Atualização de Depósitos Judiciais Federais pelo IPCA
Finalmente, a atualização dos depósitos judiciais federais pelo IPCA foi regulamentada, a qual entrará em vigor a partir de01/01/2026. A...