Comumente nos deparamos com situações em que casais se separam e um deles permanece no imóvel. O que poucos sabem é que tal situação pode gerar direito ao cônjuge que não está no imóvel a receber aluguéis. Nessa linha decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao condenar uma mulher a pagar aluguel ao ex-marido na proporção de 50% do imóvel.

Mudanças no ITCMD já pressionam planejamentos sucessórios
As recentes mudanças nas regras do ITCMD, trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, somadas a...

