Criado por meio da Lei Paulistana nº 18.095/2024, o novo Programa de Parcelamento Incentivado (o PPI 2024) foi criado para estimulara a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, contanto que os respectivos fatos geradores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Débitos tributários de outros parcelamentos em andamento poderão ser transferidos para o PPI 2024, hipótese em que ocorrerá a perda dos descontos originalmente concedidos.
Os descontos variarão em razão da forma de pagamento, e conforme a natureza do débito envolvido. Para os débitos tributários, os maiores descontos são de 45% dos juros e 35% da multa para pagamentos entre 61 a 120 parcelas. Se o pagamento for feito em parcela única, multa e juros poderão gozar de desconto de 95%.
Não farão jus ao PPI 2024 débitos oriundos de obrigações de natureza contratual, de infrações à legislação ambiental, ou de descumprimento das regras do SIMPLES.
A adesão ao PPI 2024 poderá ser feita de 26/04/2024 a 28/06/2024, e implicará na desistência de discussão das respectivas matérias, tanto administrativa quanto judicialmente.