CONANDA Dispõe Sobre os Direitos de Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual

Tomando por base o Comentário Geral nº 25/2021, do Comitê de Direitos das Crianças da ONU, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CONANDA), órgão colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, editou a Resolução 245/2024, por meio da qual estabelece diretrizes a serem observados por empresas provedoras de produtos e serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes.

A Resolução define diretrizes para assegurar os direitos das crianças e adolescentes no “ambiente digital”, assim consideradas as tecnologias da informação e comunicação (TICs), redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet), inteligência artificial, robótica, realidade virtual e aumentada, sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados.

O ponto central da Resolução diz respeito à proteção dos direitos das crianças e adolescentes previstos na legislação, por meio de:

  • Respeito à liberdade de expressão, do acesso à informação;
  • Amplo acesso à informação segura, confiável e íntegra;
  • Resguardo a possíveis negligências, discriminações, crueldade, opressão ou exploração, por meio do combate à exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, seja ela direta ou indireta.

O Texto da Resolução considera como violações aos direitos das crianças e adolescentes a possibilitação do acesso e a exposição a conteúdos tidos como nocivos, como é o caso dos conteúdos sexuais, agressivos (cyber agressão e cyberbullying), assédio, assim como outros que impliquem ou incentivem a disseminação de atividades que estimulem ou coloquem em risco a vida ou a integridade física, ou possam causar dependência (e.g. jogos de azar).

A adaptação de aplicativos, plataformas e outros atores deste segmento do mercado demandará bastante atenção, uma vez que os dados pessoais de crianças e adolescentes não poderão ser utilizados para fins comerciais, nem mesmo para fins de definição de perfis de comportamento, consumo e segmentação mercadológica ou direcionamento de publicidade.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimos posts