Reavaliação de imóveis não gera imposto, decide Carf

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que não deve haver cobrança de tributos sobre lucros distribuídos com base apenas na reavaliação do valor de um imóvel – quando a empresa atualiza o valor do bem para refletir o preço de mercado, sem efetivamente vendê-lo.

No caso analisado, uma imobiliária que administra um shopping no Rio de Janeiro reavaliou o valor do imóvel e, com isso, registrou um lucro contábil. Esse valor foi utilizado na distribuição de dividendos, mas o bem em si permaneceu no patrimônio da empresa.

A Receita Federal entendeu que isso configuraria um ganho de capital e tentou cobrar tributos sobre essa operação. O Carf, por outro lado, afastou essa cobrança por entender que não houve entrada efetiva de receita e, portanto, não se configurou o fato gerador.

Segundo o relator do caso, o ganho registrado representa apenas uma expectativa, que pode ou não se concretizar. Assim, não há base legal para antecipar a cobrança de tributos antes da realização do ativo, como numa venda, baixa ou depreciação.

A decisão é relevante porque a Procuradoria da Fazenda Nacional não recorreu, o que sinaliza uma possível consolidação do entendimento no âmbito administrativo.

Contribuintes que tenham sido autuados em situações semelhantes podem – e devem – questionar a exigência, seja na esfera administrativa, seja na judicial.

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