Receita Consolida a Possibilidade de Compensação de Contribuição Previdenciária com Créditos Anteriores ao eSocial

A Receita Federal tem consolidado o entendimento de que o crédito decorrente de contribuição previdenciária relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial poderá ser utilizado para compensação com débitos tributários da mesma espécie, ainda que apurados posteriormente ao uso do eSocial.

Nem mesmo o fato de a decisão judicial transitada em julgado deferir apenas a repetição de indébito impedirá a compensação, que poderá ser realizada administrativamente, desde que observadas as regras para tanto, assim entendida a necessidade de correção da GFIP.

A compensação poderá ocorrer de créditos da matriz com débitos das filiais, salvo se a decisão judicial restringir tal direito.

Este é o posicionamento exarado pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98/2024, de forma que os contribuintes poderão ter mais tranquilidade quanto à utilização de créditos tributários obtidos via decisão judicial.

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