O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não será mais exigido para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, procedimento realizado em cartório para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Até então, a regulamentação exigia o recolhimento do imposto antes da conclusão da escritura. Com a mudança, os herdeiros poderão formalizar o inventário mesmo sem ter realizado previamente o pagamento do ITCMD.

O CNJ entendeu que condicionar a realização do inventário ao pagamento antecipado do tributo representa uma forma indireta de cobrança, incompatível com o entendimento dos tribunais superiores. A medida busca facilitar a regularização dos bens e o exercício do direito à herança.

A decisão, contudo, não afasta a obrigação de pagar o imposto, que continua sujeito às regras tributárias de cada estado. Caso o ITCMD não tenha sido recolhido, o cartório deverá comunicar a lavratura da escritura à autoridade fiscal competente, permitindo que sejam adotadas as providências necessárias para sua cobrança.