A primeira grande notícia não está apenas no mérito da decisão, mas no fato de que a reforma tributária já começou a ser judicializada. A Justiça do Distrito Federal afastou a cobrança de IBS sobre operações de fornecimento de bens destinados à exportação, mesmo quando realizadas por meio de trading ou empresa comercial exportadora.

Na prática, a decisão reconhece que a exportação indireta também deve ser desonerada. Ou seja, se a mercadoria é vendida no Brasil com destino final ao exterior, a operação não deveria sofrer tributação apenas porque houve uma empresa intermediária na cadeia.

O ponto central da discussão está nos requisitos criados pela regulamentação da reforma tributária. Pela nova regra, a desoneração ficaria condicionada ao cumprimento de exigências como regularidade fiscal, patrimônio mínimo e certificações específicas.

Na nossa avaliação, esses requisitos podem restringir indevidamente o alcance da desoneração das exportações, especialmente para pequenas e médias empresas, que muitas vezes operam com estrutura mais enxuta e dependem de tradings para acessar o mercado internacional.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser revista pelos tribunais. Mesmo assim, ela abre uma frente importante de discussão sobre os limites da regulamentação da reforma tributária e sobre a necessidade de preservar a competitividade das exportações brasileiras.

Em resumo, embora houvesse grande expectativa de que a reforma tributária reduziria o contencioso fiscal, o que começamos a ver na prática é o caminho contrário: novas regras, novos requisitos e novas discussões judiciais.