Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) se posicionou no sentido de que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais devem observar o Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se de importante decisão que deve trazer maior segurança para o setor.
Não são raros os casos de fraudes envolvendo corretoras de ativos virtuais, na medida em que são elas as empresas que promovem as relações transacionais a compra, venda e troca de criptoativos.
Com esta nova decisão, cria-se importante precedente para proteger os usuários das exchanges, na medida em que poderão responsabilizar diretamente os prestadores que oferecerem operações com potenciais fraudes, seja em razão de investimentos com a promessa de elevados retornos financeiros, seja por questões relacionadas à guarda dos ativos (registro em wallet).
Por isso mesmo é que uma boa assessoria jurídica deve sempre preceder a contratação de uma Exchange, com o objetivo de minimizar riscos jurídicos associados à contratação do serviço ou mesmo em relação à forma de operação.


