Vínculo afetivo com avôs

Vínculo afetivo com avôs

O reconhecimento legal da maternidade e paternidade socioafetiva já é amplamente reconhecido no meio jurídico e até mesmo na sociedade como um todo, sendo possível em alguns casos seguir com esse reconhecimento de forma extrajudicial diretamente no cartório.

Todavia, em caso submetido à apreciação do juiz da 1ª Vara de Família de Juiz de Fora-MG, o pedido de afetividade foi com relação à avó. O avô biológico da menor se casou novamente e sua nova parceira construiu forte vínculo afetivo com a neta do companheiro, situação reconhecido pelos demais membros da família, o que permitiu que ao final fosse reconhecida a avosidade socioafetiva.

A decisão é uma vitória para o direito de família e apenas convalida que a justiça está em harmonia com a evolução social. O termo “família” passa a ter um significado cada vez mais amplo e a afetividade se enaltece. Afinal, família é quem efetivamente te acolhe, demonstra amor, quem te respeita, quem cuida e merece reconhecimento e proteção do Estado.


Compartilhar

Artigos relacionados com o tema

RECEBA NOSSOS INSIGHTS

    Ao se inscrever, você concorda em receber atualizações e mensagens de marketing da Cesar Moreno Sociedade de Advogados sobre os serviços existentes e futuros. Você pode retirar seu consentimento e cancelar a inscrição a qualquer momento clicando no link de cancelamento incluído em nossas mensagens.

    Sua assinatura está sujeita ao Termos e Política de privacidade.

    Vínculo afetivo com avôs

    Vínculo afetivo com avôs

    O reconhecimento legal da maternidade e paternidade socioafetiva já é amplamente reconhecido no meio jurídico e até mesmo na sociedade como um todo, sendo possível em alguns casos seguir com esse reconhecimento de forma extrajudicial diretamente no cartório.

    Todavia, em caso submetido à apreciação do juiz da 1ª Vara de Família de Juiz de Fora-MG, o pedido de afetividade foi com relação à avó. O avô biológico da menor se casou novamente e sua nova parceira construiu forte vínculo afetivo com a neta do companheiro, situação reconhecido pelos demais membros da família, o que permitiu que ao final fosse reconhecida a avosidade socioafetiva.

    A decisão é uma vitória para o direito de família e apenas convalida que a justiça está em harmonia com a evolução social. O termo “família” passa a ter um significado cada vez mais amplo e a afetividade se enaltece. Afinal, família é quem efetivamente te acolhe, demonstra amor, quem te respeita, quem cuida e merece reconhecimento e proteção do Estado.


    Compartilhar

    Artigos relacionados com o tema

    RECEBA NOSSOS INSIGHTS

      Ao se inscrever, você concorda em receber atualizações e mensagens de marketing da Cesar Moreno Sociedade de Advogados sobre os serviços existentes e futuros. Você pode retirar seu consentimento e cancelar a inscrição a qualquer momento clicando no link de cancelamento incluído em nossas mensagens.

      Sua assinatura está sujeita ao Termos e Política de privacidade.

      Vínculo afetivo com avôs

      Vínculo afetivo com avôs

      O reconhecimento legal da maternidade e paternidade socioafetiva já é amplamente reconhecido no meio jurídico e até mesmo na sociedade como um todo, sendo possível em alguns casos seguir com esse reconhecimento de forma extrajudicial diretamente no cartório.

      Todavia, em caso submetido à apreciação do juiz da 1ª Vara de Família de Juiz de Fora-MG, o pedido de afetividade foi com relação à avó. O avô biológico da menor se casou novamente e sua nova parceira construiu forte vínculo afetivo com a neta do companheiro, situação reconhecido pelos demais membros da família, o que permitiu que ao final fosse reconhecida a avosidade socioafetiva.

      A decisão é uma vitória para o direito de família e apenas convalida que a justiça está em harmonia com a evolução social. O termo “família” passa a ter um significado cada vez mais amplo e a afetividade se enaltece. Afinal, família é quem efetivamente te acolhe, demonstra amor, quem te respeita, quem cuida e merece reconhecimento e proteção do Estado.


      Compartilhar

      Artigos relacionados com o tema

      RECEBA NOSSOS INSIGHTS

        Ao se inscrever, você concorda em receber atualizações e mensagens de marketing da Cesar Moreno Sociedade de Advogados sobre os serviços existentes e futuros. Você pode retirar seu consentimento e cancelar a inscrição a qualquer momento clicando no link de cancelamento incluído em nossas mensagens.

        Sua assinatura está sujeita ao Termos e Política de privacidade.