União estável e coabitação: tudo depende da intenção das partes!

Muito se discute sobre quais são os requisitos para o reconhecimento da união estável. Duração da união, convívio sob o mesmo teto? Na prática a questão é bem subjetiva e se deve analisar sempre o caso concreto. No entanto, o ponto crucial é identificar a intenção do casal em constituir família.

Sob está ótica, a coabitação do casal não se monstra indispensável para o reconhecimento da união estável, sendo totalmente possível, em especial nos tempos atuais, a configuração de entidade familiar ainda que em residências distintas.

Nesse sentido, se posicionou o TJ/SC ao conferir direito a pensão por morte à companheira que viveu com o falecido por mais de 30 anos, mas que não habitavam sob o mesmo teto.

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