É possível tomar créditos de PIS e COFINS com gastos decorrentes da pandemia?

Nos últimos tempos, muito se discute acerca da possibilidade de a empresa se creditar do PIS e da COFINS sobre os gastos extras decorrentes da pandemia, como por exemplo para aquisição de luvas, álcool gel, máscaras, medidores de temperatura, licenças de software para trabalho remoto e, também, nos casos em que os funcionários são afastados do ambiente de trabalho, mas é a empresa quem arca com os custos dos testes para confirmar se os empregados estão, ou não, contaminados pela COVID 19.

A dúvida é se tais gastos podem ser compreendidos como insumos, sobretudo após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (Tema 779 e 780), que considerou que insumo é tudo aquilo que for essencial ou relevante à atividade da empresa.

A tese já se espalhou pelo Judiciário do país, existindo decisões ora favoráveis aos contribuintes, ora não.

Mas, afinal, esses gastos são essenciais e relevantes à atividade das empresas? A resposta está na decisão do STJ, em especial no voto da Ministra Regina Helena Costa, que destaca como relevante também aquilo que decorra de imposição legal.

Existem diversas normas estaduais e municipais estabelecendo regras para que as empresas possam exercer regularmente suas atividades, sendo o exemplo clássico a utilização obrigatória de máscaras e uso do álcool gel. Mas não é só! Por longo tempo muitos estabelecimentos “fecharam as portas” e o trabalho se deu apenas de forma remota, sendo que, do dia para a noite, essas empresas tiveram que se estruturar e investir para se adaptar a essa nova realidade.

A Receita Federal tem o entendimento de que as empresas que, por imposição legal, fornecem equipamentos de proteção individual (EPIs) aos seus empregados podem tomar créditos de PIS/COFINS, por serem considerados insumos.

Desta forma, por se tratar de imposição legal ou regulamentar criada em razão da pandemia, existem argumentos para autorizar sustentar a tomada dos créditos de PIS/COFINS das luvas, máscaras, álcool gel e demais itens que tenham sido adquiridos para manter a empresa em operação, assim como para assegurar a proteção dos empregados.

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