Transação Tributária Suspende Inquérito Policial para Apurar Crime Contra a Ordem Tributária

Novidade introduzida pela Lei nº 13.988/2020, a possibilidade de transação com a União Federal para pôr fim a litígios relativos a créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária vem se consolidando com um instrumento eficaz para que os contribuintes resolvam suas pendências para com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Muito embora a transação seja um meio de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, III), fato é que o Judiciário a tem equiparado a um parcelamento, quanto a extensão dos seus efeitos para fins penais tributários.

Desta forma, os Crimes Contra a Ordem Tributária serão suspensos até que os pagamentos previstos na transação sejam todos cumpridos, o que inclui eventual Inquérito Policial para a apuração dos mesmos. Este foi o posicionamento do TRF-3ª Região, que pode ser considerado uma pequena salvaguarda ao contribuinte contra todo o arsenal de que o Fisco dispõe para impingir o recolhimento do tributo.

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