STJ: Redirecionamento da Execução Fiscal somente ao sócio que cometeu o ato ilícito

No julgamento do Tema 962, o STJ entendeu que o sócio responsável à época do fato gerador do tributo e que se afastou regularmente da empresa, não responde pela Execução Fiscal em caso de dissolução irregular ocorrida posteriormente ao afastamento do referido sócio.

Restou decidido, portanto, que o sócio que deve responder pelos débitos tributários é aquele que cometeu de fato o ato ilícito com a dissolução irregular da empresa.

A tese firmada será aplicada aos demais casos no País.

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