No final de 2021 foi publicada lei que prevê assistência integral para alunos com dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem a ser desenvolvida pelo poder público.
A nova lei almeja identificar o transtorno de forma precoce, a fim de garantir todo o apoio necessário ao aluno com esta condição. O educador que identificar alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem, deve encaminhar o aluno para confirmação do diagnóstico para assegurar todo o cuidado e proteção que permitam o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social do aluno.
A garantia à proteção desse aluno incumbe conjuntamente à família, escolas da educação básica das redes pública e redes saúde que devem cada um dentro do seu limite adotar as medidas necessárias para garantir o integral progresso do aluno com transtornos.